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ENSINO

Estratégias de Verificação e Desempenho Escolar

Avaliação Escolar e sua Utilização Didática

 

A verificação do rendimento escolar, nos termos do Art. 24 da Lei 9394/96 observará os seguintes critérios:

  • Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

  • A avaliação na Educação Infantil, será feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para cada período.

  • Os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental I serão promovidos para o 2º ano desde que dominem as habilidades e competências previstas para o ano.

O resultado da avaliação será expresso por pontos cumulativos em quatro bimestres letivos, distribuídos da seguinte forma:

1º Bimestre - 25 pontos

2º Bimestre - 25 pontos

3º Bimestre - 25 pontos

4º Bimestre - 25 pontos

Total - 100 pontos

 

 

1. Da Recuperação Paralela:

A recuperação da aprendizagem se dará:

I- Paralelamente, no momento em que surgirem as dificuldades;

II- Orientada pelos professores;

III- Com o retorno dos alunos para aulas de reforço.

No mês de julho, a recuperação terá o valor de 50 (cinquenta) pontos. 

O aluno frequentará aulas ministradas pelos respectivos professores da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) se encontre em recuperação e realizará uma avaliação.

A nota obtida será substituída pela nota do semestre, não podendo, porém, ultrapassar 70% (setenta por cento) dos 50(cinquenta) pontos atribuídos à primeira etapa da Recuperação Paralela. Se a nota obtida na Recuperação Paralela for inferior à nota do 1º semestre, a nota do semestre será mantida.

 

 

2. Da Recuperação Final

 

Ao término do 4º bimestre, havendo aluno que não atingiu 60 (sessenta) pontos na soma dos 4 bimestres, será oferecida a Recuperação Final.

O valor atribuído à Recuperação Final será de 100 (cem) pontos. O aluno terá aulas com o(s) professor(es) da(s) respectiva(a) disciplina (s) em horário especial fornecido pela Coordenação Pedagógica.

A fórmula de aprovação na Recuperação Final é:

 

(MA x 3 + NRF x 2)/5 =50

 

MA - Média Anual (soma das notas dos quatro bimestres)

NRF - Nota da Recuperação Final

 

 

3. Da Promoção

 

Ter-se-á como aprovado nas modalidades de Ensino Fundamental e Médio:

 

A - Quanto ao aproveitamento:

I - O aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no total dos bimestres.

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II - O aluno que obtiver como média final, após a realização da Recuperação Final, o total de 50 (cinquenta) pontos.

 

B - Quanto à assiduidade:

O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco ) do total de horas letivas.

 

 

4. Da Reprovação

 

Será considerado reprovado, na(s) disciplina(s):

- Aluno que após a Recuperação Final não atingir 50% (cinquenta por cento)no total de 100 (cem) pontos, ao longo do processo educativo.

- Aluno do Ensino Fundamental II e Médio será considerado reprovado, na série (ano), quando não atingir 50% (cinquenta por cento) no total de 100(cem) pontos, em mais de 2 (duas) disciplinas.

- Aluno do 1º ao 5º ano, 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio será considerado reprovado, na série (ano), quando não atingir 50% (cinquenta por cento) no total de 100 (cem) pontos, independente do número de disciplinas.

 

 

 

5. Da Progressão Parcial

 

No Ensino Fundamental do 7º ao 9º anos e a partir do 2º ano do Ensino Médio, o aluno poderá ser matriculado com dependência em até duas disciplinas da série anterior, desde que preservada a sequência do currículo.

 

Parágrafo único: O aluno com dependência cumprirá a carga horária estabelecida na disciplina pelo currículo escolar, através de: aulas, entrega de trabalhos e provas orientadas pelos respectivos professores.

Não terá direito a realização de dependência o aluno que durante o término das recuperações paralelas não atingir 30% (trinta por cento) do total de 100 pontos.

O aluno terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão da dependência.

A(s) avaliação (ões) e os trabalhos ficarão arquivados na secretaria.

 

Não haverá dependência do Ensino Fundamental para o Ensino Médio.

 

Com relação às avaliações serão observados os seguintes itens:

 

" A comprovação de fraude implicará zero na nota da avaliação ou simulado;

" O aluno não poderá rabiscar nem amassar a prova;

" Provas com rasuras de borracha ou de corretivo perderão o direito à revisão;

" Qualquer reclamação ou revisão de prova só será aceita num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

 

Observação: Aluno que apresentar dificuldades de aprendizagem oriundas de problemas psicológicos, emocionais ou neurológicos terão assistência diferenciada, desde que apresentem relatório semestral e um laudo técnico de profissionais qualificados que acompanham o (a) aluno (a). 

© CSCJ - Referência em Educação, Referência para a Vida.

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