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ENSINO

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Estratégias de Verificação e Desempenho Escolar
Avaliação Escolar e sua Utilização Didática
A verificação do rendimento escolar, nos termos do Art. 24 da Lei 9394/96 observará os seguintes critérios:
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Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
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A avaliação na Educação Infantil, será feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para cada período.
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Os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental I serão promovidos para o 2º ano desde que dominem as habilidades e competências previstas para o ano.
O resultado da avaliação será expresso por pontos cumulativos em quatro bimestres letivos, distribuídos da seguinte forma:
1º Bimestre - 25 pontos
2º Bimestre - 25 pontos
3º Bimestre - 25 pontos
4º Bimestre - 25 pontos
Total - 100 pontos
1. Da Recuperação Paralela:
A recuperação da aprendizagem se dará:
I- Paralelamente, no momento em que surgirem as dificuldades;
II- Orientada pelos professores;
III- Com o retorno dos alunos para aulas de reforço.
No mês de julho, a recuperação terá o valor de 50 (cinquenta) pontos.
O aluno frequentará aulas ministradas pelos respectivos professores da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) se encontre em recuperação e realizará uma avaliação.
A nota obtida será substituída pela nota do semestre, não podendo, porém, ultrapassar 70% (setenta por cento) dos 50(cinquenta) pontos atribuídos à primeira etapa da Recuperação Paralela. Se a nota obtida na Recuperação Paralela for inferior à nota do 1º semestre, a nota do semestre será mantida.
2. Da Recuperação Final
Ao término do 4º bimestre, havendo aluno que não atingiu 60 (sessenta) pontos na soma dos 4 bimestres, será oferecida a Recuperação Final.
O valor atribuído à Recuperação Final será de 100 (cem) pontos. O aluno terá aulas com o(s) professor(es) da(s) respectiva(a) disciplina (s) em horário especial fornecido pela Coordenação Pedagógica.
A fórmula de aprovação na Recuperação Final é:
(MA x 3 + NRF x 2)/5 =50
MA - Média Anual (soma das notas dos quatro bimestres)
NRF - Nota da Recuperação Final
3. Da Promoção
Ter-se-á como aprovado nas modalidades de Ensino Fundamental e Médio:
A - Quanto ao aproveitamento:
I - O aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no total dos bimestres.
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II - O aluno que obtiver como média final, após a realização da Recuperação Final, o total de 50 (cinquenta) pontos.
B - Quanto à assiduidade:
O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco ) do total de horas letivas.
4. Da Reprovação
Será considerado reprovado, na(s) disciplina(s):
- Aluno que após a Recuperação Final não atingir 50% (cinquenta por cento)no total de 100 (cem) pontos, ao longo do processo educativo.
- Aluno do Ensino Fundamental II e Médio será considerado reprovado, na série (ano), quando não atingir 50% (cinquenta por cento) no total de 100(cem) pontos, em mais de 2 (duas) disciplinas.
- Aluno do 1º ao 5º ano, 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio será considerado reprovado, na série (ano), quando não atingir 50% (cinquenta por cento) no total de 100 (cem) pontos, independente do número de disciplinas.
5. Da Progressão Parcial
No Ensino Fundamental do 7º ao 9º anos e a partir do 2º ano do Ensino Médio, o aluno poderá ser matriculado com dependência em até duas disciplinas da série anterior, desde que preservada a sequência do currículo.
Parágrafo único: O aluno com dependência cumprirá a carga horária estabelecida na disciplina pelo currículo escolar, através de: aulas, entrega de trabalhos e provas orientadas pelos respectivos professores.
Não terá direito a realização de dependência o aluno que durante o término das recuperações paralelas não atingir 30% (trinta por cento) do total de 100 pontos.
O aluno terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão da dependência.
A(s) avaliação (ões) e os trabalhos ficarão arquivados na secretaria.
Não haverá dependência do Ensino Fundamental para o Ensino Médio.
Com relação às avaliações serão observados os seguintes itens:
" A comprovação de fraude implicará zero na nota da avaliação ou simulado;
" O aluno não poderá rabiscar nem amassar a prova;
" Provas com rasuras de borracha ou de corretivo perderão o direito à revisão;
" Qualquer reclamação ou revisão de prova só será aceita num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
Observação: Aluno que apresentar dificuldades de aprendizagem oriundas de problemas psicológicos, emocionais ou neurológicos terão assistência diferenciada, desde que apresentem relatório semestral e um laudo técnico de profissionais qualificados que acompanham o (a) aluno (a).